domingo, 11 de dezembro de 2016

CARTA DE PRINCÍPIOS E FUNCIONAMENTO

CARTA DE PRINCÍPIOS E FUNCIONAMENTO DO FORTTSUAS-RF.
Instituído em 18 de junho de 2016.

O Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social - Região de Franca (ForttSuas-RF) é um Fórum regional, que contempla os vinte e três municípios[1] (23) referenciados pela Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca – Drads Franca, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadores ligadas a assistência social com personalidade jurídica, movimentos sociais vinculados, ou pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) democrático, participativo com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas no Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselho Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do Fórum nos Conselhos de Assistência Social.

1. O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:
1.1. Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, sem opressão de etnia, gênero e sem discriminação de cunho religioso, orientação sexual, ou qualquer outra forma;
1.2. Afirmação da identidade de Trabalhador(a) do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na qualificação da Política de Assistência social;
1.3. Compromisso com os dispositivos da constituição federal referente à política de Assistência Social;
1.4. Defesa do Sistema Único de Assistência Social, Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei nº. 8.742/93 (LOAS); Resolução nº. 145/2004 (Política Nacional de Assistência Social-PNAS); Resolução nº. 33/2012 (Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS); Resolução nº. 269/2006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social - NOB RH/SUAS); dentre outras;
1.5. Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade/membro.

2. O Fórum tem como objetivos:
2.1. Defender e lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos(as) trabalhadores(as) do SUAS;
2.2. Articular e mobilizar os trabalhadores e as trabalhadoras que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social, em especial, do SUAS enquanto modelo de sistema;
2.3. Articular, mobilizar e orientar as(os) representantes em todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipal, contribuindo para a discussão e definição da política de Assistência Social;
2.4. Articular e mobilizar entidades de trabalhadores e trabalhadoras que atuam no SUAS; 2.5. Mobilizar e subsidiar a implantação e a manutenção, nos âmbitos estadual e municipais, de Mesas Permanentes de Negociação do SUAS e a implantação de Planos de Cargos, Carreiras e Salários, próprios da assistência social;
2.6. Defender a implantação da gestão colegiada, prevista na NOB-RH/SUAS, nos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social- CREAS e nos demais serviços socioassistenciais e setores de gestão da política de assistência social;
2.7. Lutar por recursos públicos para capacitação e supervisão técnica de trabalhadoras(es) do SUAS;
2.8. Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;
2.9. Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública, não contributiva;
2.10. Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes, sobre as condições de trabalho no SUAS;
2.11. Apoiar e fomentar o surgimento de Fóruns Municipais e ou Regionais de Trabalhadores do SUAS;
2.12. Articular com os Fóruns Regionais e Municipais dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social e com os demais Fóruns de Assistência para construção de agenda comum;
2.13. Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução das políticas estadual e municipais de Assistência Social.

3. O ForttSuas-RF é composto por:
3.1. Representação das trabalhadoras e trabalhadores em suas diversas formas de organização, ligadas à Assistência social, com personalidade jurídica ou não;
3.2. Pessoas físicas trabalhadoras do SUAS;
3.3. Pesquisadoras(es) e estudantes da área.

4. As entidades e membros que compõem o Fórum têm como direitos e deveres: 4.1. Participar das discussões, encaminhando sugestões e propostas;
4.2. Participar, quando possível, das reuniões dos Conselhos Municipais de Assistência Social dos municípios que compõem a Região de Franca, subsidiando e dando suporte aos conselheiros representantes de trabalhadoras(es), efetivos e suplentes;
4.3. Participar das atividades promovidas pelo FORTTSUAS-RF, do Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS - FETSuas-SP e do Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS - FNTSUAS quando referendado;
4.4. Realizar o planejamento anual, incluindo atividades de interesse geral de trabalhadoras(es) do SUAS a ser efetivado sob a responsabilidade de cada entidade (pessoa jurídica) e membro da coordenação.
4.5. Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto aos membros que participaram da última plenária;
4.6. Direito somente a voz, nos demais casos;
4.7. Requerer se necessário, junto à Coordenação, a Convocação Extraordinária de Plenária Geral;
4.8. Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e Funcionamento, bem como as decisões da Plenária Geral;
4.9. Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo ForttSuas-RF.

5. A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:
5.1. O Fórum reunir-se-á em seção plenária, ordinariamente, duas (02) vezes ao ano, em Encontro Regional, preferencialmente, nos meses de maio e agosto (meses que antecedem o Encontro Estadual do FETSuas-SP) e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenação, por pelo menos dois representantes de entidades e/ou por no mínimo 10 membros atuantes do ForttSuas-RF.
5.1.1 - Entenda-se por atuante, as pessoas que participaram das últimas três atividades do Fórum Regional.
5.2 Além dos Encontros Regionais no ano, o Fórum deve lançar mão de outras atividades para promover e fomentar o debate sobre temas de pertinência do trabalho e da luta das trabalhadoras(es) do SUAS, tais como oficinas, rodas de conversa, debates, reuniões descentralizadas, entre outras.
5.3. A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação;
5.4. O quórum para iniciar a plenária e deliberar é de no mínimo 10 membros atuantes, conforme item 5.1.1;
5.5. As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o grupo do correio eletrônico (e-mail) do ForttSuas-RF (forttsuas.rf@gmail.com) e publicadas no Blog a ser criado.

6. A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:
6.1. A coordenação executiva será composta por membros eleitos em seção plenária, podendo ser: a) até 2 (dois) representantes municipais (pessoa física): 01 (um) da rede pública e 01 (um) da rede privada; b) 01 (um) representante por entidade de trabalhadoras(es) do SUAS (pessoa jurídica) presente na plenária. c) as representações poderão apresentar para apreciação da plenária seus respectivos suplentes;
6.2. Seus membros serão eleitos para mandatos de dois anos.
6.3.  O(A) coordenador(a), coordenador(a) adjunto(a), secretário(a) e secretário(a) adjunto(a) serão definidos na primeira reunião da coordenação executiva, com mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução para mais dois anos.

6.4. O(A) Coordenador(a) terá como atribuições:
6.4.1. Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum, de forma que participem efetivamente das mobilizações e reuniões convocadas;
6.4.2. Encaminhar as deliberações da plenária;
6.4.3. Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pela plenária.

6.5. O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) terá como atribuições:
6.5.1. Apoiar e auxiliar o/a Coordenador/a;
6.5.2 Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
6.5.3. Substituir o(a) Coordenador(a) quando da sua ausência.

6.6. O(A) Secretário(a) terá como atribuições:
6.6.1. Convocar as reuniões do Fórum;
6.6.2. Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;
6.6.3. Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;
6.6.4. Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das reuniões presenciais do Fórum.

6.7. O(A) secretário(a) adjunto(a) substituirá o secretário em sua ausência.
6.8. A coordenação executiva se reunirá mensalmente no primeiro sábado do mês (a coordenação eleita definirá o melhor dia e horário), em reuniões abertas, onde será sempre buscado encaminhamentos de consenso e, não o sendo possível, só terão direito a voto os membros da coordenação.
6.8.1. A plenária regional substituirá o membro que faltar injustificadamente a três (03) reuniões consecutivas e/ou alternadamente a cinco (05) reuniões da Coordenação durante o ano.
6.9. As entidades para lançarem candidatos a conselheiros nos Conselhos Municipais - CMAS e ao Conselho Estadual - CONSEAS-SP com apoio do ForttSuas-RF, deverão ter participado de 50% das reuniões do ForttSuas-RF nos últimos 12 meses.
6.10 As(os) conselheiras(os) eleitas(os) para os Conselhos Municipais, indicados com apoio do ForttSuas-RF, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão plenária do Fórum.
6.11. A indicação de representantes do ForttSuas-RF para as comissões e/ou grupos de trabalho nos Conselhos Municipais serão indicados pela plenária ou ad referendum pela Coordenação.
6.12. Para representar o ForttSuas-RF em comissões e/ou grupos de trabalho dos Conselhos Municipais, poderão ser indicados nomes pelas entidades participantes do Fórum, desde que apresentados e aprovados pela plenária ou ad referendum pela Coordenação.
6.13. Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao Fórum sobre o andamento da respectiva comissão, sempre na forma de relatórios por escrito e quando possível com presença nas reuniões do Fórum.
6.14. As vagas de representação dos(as) trabalhadores(as) nos Conselhos Municipais devem ser debatidas no Fórum e as indicações devem ser referendadas pelo mesmo. 6.15. Os conselheiros deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão colocado nos Conselhos Municipais, nas suas Comissões, Conferências, etc. Os conselheiros representam todas as profissões e ocupações da área de Assistência Social e devem sempre colocar nos debates a defesa de todas as categorias profissionais referenciadas no SUAS.

7. A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:
7.1. As postagens por correio, meios eletrônicos e fax do Fórum serão de responsabilidade das entidades de trabalhadores(as) e membros que elegeram os(as) representantes que estão na Coordenação e Secretaria do Fórum;
7.2. As passagens e hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para o Fórum que não residirem na cidade do evento, serão custeadas pelas organizações de trabalhadores(as) e membros participantes do Fórum por meio de cotização;
7.3. A participação e ou organização do Fórum em Conferências, Plenárias de Assistência Social, reuniões do Fórum Nacional de Assistência Social – FNTSUAS, bem como confecção de boletins, serão cotizadas entre as entidades de trabalhadores(as) e membros participantes do Fórum.

8. Disposições Finais:
8.1. A Carta de Princípios e Funcionamento do Fórum poderá ser reformulada a partir da solicitação de qualquer entidade e/ou, no mínimo, 10 membros do Fórum, mantendo-se um prazo de seis meses antes do processo eleitoral para os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS e posterior apreciação e deliberação de plenária.
8.2. A carta de princípios e funcionamento do Fórum poderá também ser reformulada a qualquer momento, quando convocada por 2/3 das entidades de trabalhadoras(es) e no mínimo 10 membros participantes do Fórum, por documento escrito dirigido à coordenação do Fórum, e pela Plenária do Fórum.


FÓRUM DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REGIÃO DE FRANCA

FORTTSUAS-RF

Coordenação biênio 2016/2018

Aline Lima da Silva - Assistente Social - Patrocínio Paulista (Secretária).
Carmen Sílvia Mendes - Assistente Social - Franca.
Daniela Junqueira Palhares - Psicóloga - Franca (Secretária Adjunta).
Élica Batista dos Santos - Estudante de Serviço Social - Franca.
Gervison Marcos Melão Monteiro - Sociólogo - Franca (Coordenador).
Luis Fernando Nascimento - Sind. Servidores de Franca e Região - Franca.
Mariângela C. S. Ribeiro - Assistente Social - Patrocínio Paulista.
Óiter Cassiano Marques - Psicólogo - Franca (Coordenador Adjunto).
Raquel de Oliveira Souza Cipriano - Estudante de Terapia Ocupacional - Batatais.
Richeli Santos Alves - Psicóloga - Franca.
Sanai Daniela dos Santos Freiria - Assistente Social - Patrocínio Paulista.
Tamara dos Santos Oliveira - Estudante de Serviço Social - Franca.
Walkiria Fernanda de Oliveira - Assistente Social - Franca.


CONTATOS FORTTSUS-RF






[1] Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.