segunda-feira, 12 de novembro de 2018


NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PARA QUEM DELA NECESSITAR!

O Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da Região de Franca (FORTTSUAS-RF), em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/Franca) e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Franca e Região (SINDSERV-Franca),

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 07/12/1993;
Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH – SUAS);
Considerando a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela NOB/RH – SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;
Considerando a Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em consonância com a NOB/RH - SUAS;
Considerando o Processo Administrativo nº 002044, ano 2018, requerente Secretaria Municipal de Ação Social, que trata sobre a contratação de Assistentes Sociais através do concurso público;
Considerando o ofício do Conselho Municipal de Assistência Social de Franca - CMAS nº 11/2018 referente à recomposição das equipes de Referências das Unidades Estatais e demais setores públicos da Política Municipal de Assistência Social (CRAS, CREAS, Centro Pop, UNICAD, etc);
Considerando o Processo Administrativo nº 2018/013091, de 09/03/2018, com assunto 1587 - Recomposição das Equipes de Referência das Unidades Estatais vinculadas ao SUAS do município de Franca, que versa sobre o Plano de Providências;
E considerando ainda a Homologação do Concurso Público da Prefeitura de Franca nº 01/2018.
Defende a contratação imediata de servidoras/es para as Unidades Estatais e setores públicos do SUAS de Franca, mediante Concurso Público, para sanar a grave defasagem de profissionais que precariza a oferta dos serviços públicos e limita o acesso da população ao direito à Política de Assistência Social.
O direito à assistência social é direito público assegurado pela Constituição Federal da República, concretizado pela Lei Orgânica da Assistência Social e consolidado pelas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social.
Na assistência social, para a consecução de seus fins, deve-se haver investimento nos recursos humanos, no pagamento de servidores e em sua capacitação. O alcance dessa política pública, seja na implementação e sua efetivação, somente é possível com o número de profissionais suficientes em relação ao número de famílias e indivíduos referenciados, ao tipo de atendimento e às aquisições que devem ser garantidas, conforme estabelecido pelas normativas.
Por fim, como partícipes do controle social da Política Pública de Assistência Social, defendemos o acesso de toda a população que dela necessitar, aos benefícios e serviços ofertados com qualidade e eficiência.
Franca, 18 de outubro de 2018.

FORTTSUAS-RF                                    CMAS/FRANCA                      SINDSERV-FRANCA

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

NOTA PÚBLICA POR ISONOMIA - CONTRA A DISCRIMINAÇÃO.


   FÓRUM DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO
        SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA REGIÃO DE FRANCA*.
ForttSuas-RF  

NOTA PÚBLICA POR ISONOMIA - CONTRA A DISCRIMINAÇÃO.

         O Fórum de Trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social da Região de Franca (ForttSuas-RF) informa que realizou em 22/08/2018, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Franca, a Assembleia Eleitoral para a eleição da representação do Segmento Trabalhadoras(es) do CMAS, gestão 2018-2020. A assembleia aconteceu no auditório da Casa da Cultura e do Artista Francano “Abdias Nascimento”, teve sete (07) candidaturas inscritas e contou com a expressiva participação de 67 pessoas habilitadas a votar. Apesar do curto espaço de tempo para a realização do evento, tudo transcorreu com bastante participação, transparência e um grande exemplo de cidadania e compromisso público. Ao final da assembleia foram eleitas:
NOME - TITULARES
VOTOS
Rosicler Lemos da Silva
39
Jane Izabel Miranda Biagiotti Lellis
23
Jean Euripedes da Silva Ferreira
23
NOME - SUPLENTES
VOTOS
Alessandra Aparecida da Silva
17
Kelly Regina da Silva
17
Luzia Regina Alves
14

         Após um processo exemplar de DEMOCRACIA, em 23/8, enquanto o CMAS realizava a Assembleia Eleitoral de Usuárias(os), fomos surpreendidos com uma RETALIAÇÃO por parte do Secretário de Assistência Social, senhor Vanderlei Martins Tristão, que publicou a Portaria SEDAS nº 07/2018, que visa CERCEAR a participação da representação de trabalhadoras(es) recém-eleita, impedindo representantes de trabalhadoras(es) e servidoras públicas de participar das reuniões e atividades do CMAS.
       A portaria publicada é DISCRIMINATÓRIA, uma vez que trata de forma diferenciada funcionários públicos representantes do GOVERNO e funcionários públicos representantes de TRABALHADORAS(ES), configurando-se falta de ISONOMIA.
       O ForttSuas-RF vem a público manifestar seu REPÚDIO a esta atitude AUTORITÁRIA E IRRESPONSÁVEL e registrar que denunciará essa truculência ao Ministério Público, aos Conselhos Estadual e Nacional, aos Fóruns Estadual e Nacional de Trabalhadoras(es) do SUAS e se colocará solidário à representação recém-eleita.
       Dizer ainda, que mais importante seria o senhor secretário explicar à população porque os serviços e benefícios socioassistenciais estão precários e o saldo de recursos financeiros PARADOS EM CONTA, em 30/07/2018, somavam R$ 2.619.300,06* (Quase três milhões...). *http://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf?b=*tbmepQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs

A Coordenação, em 24/08/2018.


* Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.
CONTATOS: forttsuas.rf@gmail.com  -  Facebook FORTTSUAS-RF  -  BLOG forttsuas-rf.blogspot.com



terça-feira, 14 de agosto de 2018

Convocação para a eleição da representação - Segmento Trabalhadoras(es) - do CMAS Franca


CARTA DE PRINCÍPIO E FUNCIONAMENTO DO FORTTSUAS-RF (atualizada no IV Encontro Regional)

FÓRUM DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA REGIÃO DE FRANCA.
ForttSuas-RF

CARTA DE PRINCÍPIOS E FUNCIONAMENTO DO FORTTSUAS-RF.
Instituído em 18 de junho de 2016.

O Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social da Região
de Franca (ForttSuas-RF) é um Fórum regional, que contempla os vinte e três municípios1 (23)
referenciados pela Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca - Drads
Franca, de carácter permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em
suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras(es) ligadas a assistência social
com personalidade jurídica, movimentos sociais vinculados, ou pessoas físicas trabalhadoras do
SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) democrático, participativo, com financiamento específico e controle
social, e de discussão democrática sobre questões pautadas no Fórum Nacional dos
Trabalhadores do SUAS FNTSUAS, Fórum Estadual de Trabalhadoras(es) do SUAS de São
Paulo - FetSuas-SP e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional,
Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do Fórum nos
Conselhos de Assistência Social.

1. O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:
1.1. Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de
classe, sem opressão de raça/etnia, gênero e sem discriminação de cunho religioso, orientação
sexual, ou qualquer outra forma;
1.2. Afirmação da identidade de Trabalhador(a) do SUAS como classe trabalhadora e como
protagonista na qualificação da Política de Assistência social;
1.3. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal referente à política de Assistência
Social;
1.4. Defesa do Sistema Único de Assistência Social, Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a
legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei nº. 8.742/93 (LOAS); Resolução nº.
145/2004 (Política Nacional de Assistência Social-PNAS); Resolução nº. 33/2012 (Norma
Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS); Resolução nº. 269/2006 (Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social - NOB RH/SUAS); Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109/2009, dentre outras;

2. O Fórum tem como objetivos:
2.1. Defender e lutar pela garantia e ampliação dos direitos de trabalhadoras(es) do SUAS;
2.2. Articular e mobilizar as trabalhadoras(es) que atuam em entidades públicas e privadas na
defesa da política pública de assistência social, e do SUAS;
2.3. Articular, mobilizar e orientar a representação de trabalhadoras(es) nos conselhos de
abrangência do ForttSuas-RF, contribuindo para a discussão e avanços na política de Assistência
Social;
2.4. Articular e mobilizar entidades que atuam no SUAS;
2.5. Mobilizar e subsidiar a implantação e a manutenção, nos âmbitos estadual e municipais, de
Mesas Permanentes de Negociação do SUAS e a implantação de Planos de Cargos, Carreiras e
Salários, próprios da assistência social;
2.6. Lutar por recursos públicos para capacitação e supervisão técnica de trabalhadoras(es) do
SUAS;
2.7. Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo,
5% dos recursos para a assistência social;
2.8. Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública, não
contributiva;
2.9. Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes, sobre condições precárias de
trabalho no SUAS;
2.10. Apoiar e fomentar o surgimento de Fóruns Municipais e ou Regionais de Trabalhadores do
SUAS;
2.11. Articular com os Fóruns Regionais e Municipais dos Trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social e com os demais Fóruns de Assistência para construção de agenda comum;
2.12. Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução das políticas estadual e
municipais de Assistência Social.

3. O ForttSuas-RF é composto por:
3.1. Entidades de representação regional e municipais das diversas profissões que atuam no
campo da formulação, execução, avaliação e monitoramento da política de assistência social2;
3.2. Trabalhadoras(es) do SUAS;
3.3. Pesquisadoras(es) e estudantes da área.
Parágrafo Único - Todas referendadas nos encontros (plenárias).

4. Atribuições de trabalhadoras(es) que compõem o Fórum:
4.1. Participar das discussões, encaminhando sugestões e propostas;
4.2. Participar, quando possível, das reuniões dos Conselhos Municipais de Assistência Social
dos municípios que compõem a Região de Franca, subsidiando e dando suporte aos conselheiros
representantes de trabalhadoras(es), titulares e suplentes;
4.3. Participar das atividades promovidas pelo FORTTSUAS-RF, do Fórum Estadual de
Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS - FETSuas-SP e do Fórum Nacional de Trabalhadores
do SUAS - FNTSUAS quando referendado;
4.4. Realizar o planejamento anual, incluindo atividades de interesse geral de trabalhadoras(es)
do SUAS.
4.5. Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto;
4.6. Requerer, se necessário, junto à Coordenação, a Convocação Extraordinária de Plenária
Geral.

5. A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:
5.1. O Fórum reunir-se-á em seção plenária, ordinariamente, duas (02) vezes ao ano em
Encontro Regional, preferencialmente, nos meses de maio e agosto (meses que antecedem o
Encontro Estadual do FETSuas-SP) e extraordinariamente sempre que convocado pela
Coordenação e/ou cinco (05) membros do ForttSuas-RF.
5.2. Além dos Encontros Regionais no ano, o Fórum deve lançar mão de outras atividades para
promover e fomentar o debate sobre temas de pertinência do trabalho e da luta das
trabalhadoras(es) do SUAS, tais como oficinas, rodas de conversa, debates, reuniões
descentralizadas, entre outras.
5.3. A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação;
5.4. O quórum para iniciar a plenária e deliberar é de no mínimo 10 membros;
5.5. As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o
grupo do correio eletrônico (e-mail) do ForttSuas-RF (forttsuas.rf@gmail.com) e publicadas no
Blog e página do Facebook.
6. A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:
6.1. A coordenação executiva será composta por membros eleitos em seção plenária de acordo
com o porte do município, sendo:
a) Quinze (15) municípios de Pequeno Porte I: um (01) representante titular e suplente por
município;
b) Seis (06) municípios de Pequeno Porte II: dois (02) representantes titulares e suplentes por
município;
c) Um (01) município de Médio Porte: três (03) representantes titulares e suplentes;
d) Um (01) município de Grande Porte: seis (06) representantes titulares e suplentes;
e) 01 (um) representante e suplente por entidade de trabalhadoras(es) do SUAS, conforme Item
3.1, presente na plenária;
f) As vagas não ocupadas por um dado município ficarão disponíveis para indicação da plenária.
6.2. Seus membros serão eleitos para mandatos de dois anos.
6.3. A(O) coordenadora/coordenador, coordenadora/coordenador adjunta(o), secretária(o),
secretária(o) adjunta(o) e tesoureira(o) e tesoureira(o) adjunta(o) serão definidos na primeira
reunião da coordenação executiva, com mandato de dois anos, sendo permitida uma única
recondução para mais dois anos.

7. A(O) Coordenadora/Coordenador terá como atribuições:
7.1. Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum, de forma que participem
efetivamente das mobilizações e reuniões convocadas;
7.2. Encaminhar as deliberações da plenária;
7.3. Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pela plenária.

8. A(O) Coordenadora/Coordenador Adjunta(o) terá como atribuições:
8.1. Apoiar e auxiliar a(o) Coordenadora/Coordenador;
8.2. Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
8.3. Substituir a(o) Coordenadora/Coordenador quando da sua ausência.
9. A(O) Secretária(o) terá como atribuições:
9.1. Convocar as reuniões do ForttSuas-RF;
9.2. Organizar as pautas das reuniões presenciais;
9.3. Enviar os documentos que subsidiem os debates;
9.4. Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das reuniões presenciais.

10. A(O) Secretária(o) Adjunta(o) substituirá o Secretário em sua ausência.
11. A(O) tesoureira(o) terá como atribuições:
11.1. Planejar formas de arrecadação para constituição de fundo de custeio;
11.2. Controle financeiro dos recursos e prestação de contas.
12. A(O) tesoureira(o) adjunta(o) terá como atribuições:
12.1. Apoiar e auxiliar a(o) tesoureira(o);
12.2. Substituir a(o) tesoureira(o) quando da sua ausência.

13. A coordenação executiva se reunirá mensalmente em reuniões abertas, onde será sempre
buscado encaminhamentos de consenso e, não sendo possível, só terá direito a voto os membros
da coordenação.
13.1. A coordenação eleita definirá o melhor dia e horário das reuniões;
13.2. A coordenação convocará reuniões extraordinárias para deliberações que requeiram sigilo.
13.3. A plenária regional substituirá o membro que faltar injustificadamente a três (03) reuniões
consecutivas e/ou alternadamente a cinco (05) reuniões da coordenação durante o ano.
13.4. As entidades para lançarem candidatos a conselheiros nos Conselhos Municipais - CMAS e
ao Conselho Estadual - CONSEAS-SP com apoio do ForttSuas-RF, deverão ter participado de
50% das reuniões do ForttSuas-RF nos últimos 12 meses.
13.5. As vagas de representação das(os) trabalhadoras(es) nos Conselhos Municipais devem ser
debatidas no Fórum e as indicações devem ser referendadas pelo mesmo.
13.6. As(Os) conselheiras(os) deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso
no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão colocado nos
Conselhos Municipais, nas suas Comissões, Conferências, etc. As(Os) conselheiras(os)
representam todas as profissões e ocupações que atuam na Assistência Social e devem sempre
colocar nos debates a defesa de todas as categorias profissionais referenciadas no SUAS.
13.7. As(os) conselheiras(os) eleitas(os) para os Conselhos Municipais, indicados pelo ForttSuas-
RF, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão plenária do Fórum.
13.8. A indicação de representantes do ForttSuas-RF para as comissões e/ou grupos de trabalho
nos Conselhos Municipais serão indicados pela plenária ou ad referendum pela Coordenação.
13.9. Para representar o ForttSuas-RF em comissões e/ou grupos de trabalho dos Conselhos
Municipais, poderão ser indicados nomes pelas entidades participantes do Fórum, desde que
apresentados e aprovados pela plenária ou ad referendum pela Coordenação.
13.10. Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao Fórum sobre
o andamento da respectiva comissão, sempre na forma de relatórios por escrito e quando
possível com presença nas reuniões do Fórum.

14. O custeio do Fórum funcionará da seguinte maneira:
14.1. As postagens por correio e meios eletrônicos do Fórum serão de responsabilidade das
entidades de trabalhadores(as) e membros do Forttsuas-RF.
14.2. As passagens e hospedagens de painelistas ou convidados para o Fórum que não residirem
na cidade do evento, serão custeadas pelas organizações de trabalhadoras(es) e membros
participantes do Fórum por meio de cotização;
14.3. A participação e ou organização do Fórum em conferências, plenárias, reuniões do Fórum
Nacional e Estadual de Assistência Social – FNTSUAS/FETSUAS-SP, bem como a confecção de
boletins, serão cotizadas entre as entidades de trabalhadoras(es) e membros participantes do
Fórum.

15. Disposições Finais:
15.1. A Carta de Princípios e Funcionamento do Fórum só poderá ser reformulada nos Encontros
Regionais em plenária.
15.2. Os casos omissos serão deliberados pela coordenação.

Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.
2 Associações, sindicatos, federações, conselhos de classe.

Coordenação biênio 2018/2020

Coordenadora: Ana Paula Pinto Marafiga Ribeiro
Coordenadora Adjunta: Roscicler Lemos da Silva
Secretária: Graziela Donizetti do Reis
Secretária Adjunta: Aline Lima da Silva
Tesoureira: Adrian Cristina Junqueira Rodrigues
Tesoureira Adjunta: Letícia Basílio de Freitas
Demais Membros:
Elaine C. Estevam
Gervison Marcos Melão Monteiro
Júlia Carolina Moreira da Silva
Óiter Cassiano Marques
Petula Marcelino da Silva Santos
Rossane Satorato Bernadino
Simone Martins Ramos
Stella Máris Fernandes Santos de Souza.


www.facebook.com/forttsuasrf/    E-mail: forttsuas.rf@gmail.com    www.facebook.com/forttsuasrf/

quarta-feira, 11 de julho de 2018

IV Encontro de Trabalhadoras(es) do SUAS da Região de Franca elegeu nova coordenação 2018-2020.

O IV Encontro do ForttSuas-RF ocorrido em 30/06/2018 teve a participação de 29 trabalhadoras(es) dos municípios de Guará, Ituverava, Igarapva, São Joaquim da Barra e Franca, oportunidade em que foi revisada e aprovada a nova Carta de Princípios e Funcionamento do ForttSuas-RF, a Carta Compromisso com o SUAS às candidaturas de 2018, uma moção de repúdio ao município de Franca pelo corte na alimentação à população em situação de ruas e eleita a nova coordenação 2018-2020 (foto abaixo).
O IV Encontro contou com a apresentação de Ernestina Cintra, presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Franca, que expôs sobre: "O Trabalho do Assistente Social no âmbito do SUAS", trazendo várias reflexões sobre a realidade dura vivenciada por este segmento profissional, suas necessidades e ilusões.


segunda-feira, 4 de junho de 2018

Inscrição ao IV Encontro de Trabalhadoras(es) do SUAS da Região de Franca/SP.

Participe!
IV Encontro de Trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social da Região de Franca/SP.

DIA 30 DE JUNHO DE 2018 - Sábado.

Tema: Trabalho Profissional no SUAS: ações para além da utopia.

Programação.
08h30 às 09h00: credenciamento e coffe break;
09h00 às 10h00: abertura com leitura, discussão e aprovação de alterações na Carta de Princípios e Funcionamento do ForttSuas-RF e recomposição da coordenação;
10h00 às 11h00: Exposição: "O Trabalho do Assistente Social no âmbito do SUAS".
Expositora: Ernestina Cintra - Assistente Social, Gestora de Convênios - APAE Franca e Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Franca.

EVENTO GRATUITO + CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO. Inscrições até 28/06/2018.

CLIQUE AQUI e se inscreva.

domingo, 22 de abril de 2018

Colegas, a coordenação do Fórum de Trabalhadoras (es) da Região de Franca  pediu para consultá-las sobre o melhor tema para debatermos no IV Encontro, em junho. A ideia é saber:
- qual tema te mobilizaria a vir em Franca participar desse encontro?

Aguardaremos contribuições até sexta-feira - 27/4/2018. 

Obrigado.
A coordenação.