segunda-feira, 12 de novembro de 2018


NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PARA QUEM DELA NECESSITAR!

O Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da Região de Franca (FORTTSUAS-RF), em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/Franca) e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Franca e Região (SINDSERV-Franca),

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 07/12/1993;
Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH – SUAS);
Considerando a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela NOB/RH – SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;
Considerando a Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em consonância com a NOB/RH - SUAS;
Considerando o Processo Administrativo nº 002044, ano 2018, requerente Secretaria Municipal de Ação Social, que trata sobre a contratação de Assistentes Sociais através do concurso público;
Considerando o ofício do Conselho Municipal de Assistência Social de Franca - CMAS nº 11/2018 referente à recomposição das equipes de Referências das Unidades Estatais e demais setores públicos da Política Municipal de Assistência Social (CRAS, CREAS, Centro Pop, UNICAD, etc);
Considerando o Processo Administrativo nº 2018/013091, de 09/03/2018, com assunto 1587 - Recomposição das Equipes de Referência das Unidades Estatais vinculadas ao SUAS do município de Franca, que versa sobre o Plano de Providências;
E considerando ainda a Homologação do Concurso Público da Prefeitura de Franca nº 01/2018.
Defende a contratação imediata de servidoras/es para as Unidades Estatais e setores públicos do SUAS de Franca, mediante Concurso Público, para sanar a grave defasagem de profissionais que precariza a oferta dos serviços públicos e limita o acesso da população ao direito à Política de Assistência Social.
O direito à assistência social é direito público assegurado pela Constituição Federal da República, concretizado pela Lei Orgânica da Assistência Social e consolidado pelas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social.
Na assistência social, para a consecução de seus fins, deve-se haver investimento nos recursos humanos, no pagamento de servidores e em sua capacitação. O alcance dessa política pública, seja na implementação e sua efetivação, somente é possível com o número de profissionais suficientes em relação ao número de famílias e indivíduos referenciados, ao tipo de atendimento e às aquisições que devem ser garantidas, conforme estabelecido pelas normativas.
Por fim, como partícipes do controle social da Política Pública de Assistência Social, defendemos o acesso de toda a população que dela necessitar, aos benefícios e serviços ofertados com qualidade e eficiência.
Franca, 18 de outubro de 2018.

FORTTSUAS-RF                                    CMAS/FRANCA                      SINDSERV-FRANCA