CARTA
DE PRINCÍPIOS E FUNCIONAMENTO DO FORTTSUAS-RF.
Instituído em 18 de junho de 2016.
O
Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social -
Região de Franca (ForttSuas-RF) é um Fórum regional, que contempla os vinte e
três municípios[1] (23)
referenciados pela Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social
de Franca – Drads Franca, permanente, de representação das trabalhadoras e dos
trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de
trabalhadores ligadas a assistência social com personalidade jurídica,
movimentos sociais vinculados, ou pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores
do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) democrático, participativo com financiamento
específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões
pautadas no Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por
algumas pautas dos Conselho Nacional, Estadual e Municipais de Assistência
Social no sentido de defender a posição do Fórum nos Conselhos de Assistência
Social.
1. O Fórum norteará suas atividades
pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:
1.1.
Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração
de classe, sem opressão de etnia, gênero e sem discriminação de cunho
religioso, orientação sexual, ou qualquer outra forma;
1.2.
Afirmação da identidade de Trabalhador(a) do SUAS como classe trabalhadora e
como protagonista na qualificação da Política de Assistência social;
1.3.
Compromisso com os dispositivos da constituição federal referente à política de
Assistência Social;
1.4.
Defesa do Sistema Único de Assistência Social, Lei n° 12.435 de 06 de julho de
2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei nº. 8.742/93
(LOAS); Resolução nº. 145/2004 (Política Nacional de Assistência Social-PNAS);
Resolução nº. 33/2012 (Norma Operacional Básica da Assistência Social -
NOB/SUAS); Resolução nº. 269/2006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
da Assistência Social - NOB RH/SUAS); dentre outras;
1.5.
Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada
entidade/membro.
2. O Fórum tem como objetivos:
2.1.
Defender e lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos(as)
trabalhadores(as) do SUAS;
2.2.
Articular e mobilizar os trabalhadores e as trabalhadoras que atuam em
entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência
social, em especial, do SUAS enquanto modelo de sistema;
2.3.
Articular, mobilizar e orientar as(os) representantes em todas as instâncias
que tenham poder decisório nacional, estadual e municipal, contribuindo para a
discussão e definição da política de Assistência Social;
2.4.
Articular e mobilizar entidades de trabalhadores e trabalhadoras que atuam no
SUAS; 2.5. Mobilizar e subsidiar a implantação e a manutenção, nos âmbitos
estadual e municipais, de Mesas Permanentes de Negociação do SUAS e a
implantação de Planos de Cargos, Carreiras e Salários, próprios da assistência social;
2.6.
Defender a implantação da gestão colegiada, prevista na NOB-RH/SUAS, nos
Centros de Referência de Assistência Social-CRAS e Centros de Referência
Especializados de Assistência Social- CREAS e nos demais serviços
socioassistenciais e setores de gestão da política de assistência social;
2.7.
Lutar por recursos públicos para capacitação e supervisão técnica de
trabalhadoras(es) do SUAS;
2.8.
Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem,
no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;
2.9. Promover eventos ou
atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública, não contributiva;
2.10. Receber e encaminhar
denúncias aos órgãos competentes, sobre as condições de trabalho no SUAS;
2.11. Apoiar e fomentar o
surgimento de Fóruns Municipais e ou Regionais de Trabalhadores do SUAS;
2.12. Articular com os
Fóruns Regionais e Municipais dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência
Social e com os demais Fóruns de Assistência para construção de agenda comum;
2.13. Propor estratégias de
acompanhamento e controle da execução das políticas estadual e municipais de
Assistência Social.
3.
O ForttSuas-RF é composto por:
3.1. Representação das
trabalhadoras e trabalhadores em suas diversas formas de organização, ligadas à
Assistência social, com personalidade jurídica ou não;
3.2. Pessoas físicas
trabalhadoras do SUAS;
3.3. Pesquisadoras(es) e
estudantes da área.
4.
As entidades e membros que compõem o Fórum têm como direitos e deveres:
4.1. Participar das discussões, encaminhando sugestões e propostas;
4.2. Participar, quando
possível, das reuniões dos Conselhos Municipais de Assistência Social dos
municípios que compõem a Região de Franca, subsidiando e dando suporte aos
conselheiros representantes de trabalhadoras(es), efetivos e suplentes;
4.3. Participar das
atividades promovidas pelo FORTTSUAS-RF, do Fórum Estadual de Trabalhadoras e
Trabalhadores do SUAS - FETSuas-SP e do Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS
- FNTSUAS quando referendado;
4.4. Realizar o planejamento
anual, incluindo atividades de interesse geral de trabalhadoras(es) do SUAS a
ser efetivado sob a responsabilidade de cada entidade (pessoa jurídica) e
membro da coordenação.
4.5. Participar das
Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto aos membros que participaram da
última plenária;
4.6. Direito somente a voz,
nos demais casos;
4.7. Requerer se necessário,
junto à Coordenação, a Convocação Extraordinária de Plenária Geral;
4.8. Respeitar e obedecer a
Carta de Princípios e Funcionamento, bem como as decisões da Plenária Geral;
4.9. Contribuir para o bom
andamento das atividades promovidas pelo ForttSuas-RF.
5.
A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:
5.1. O Fórum reunir-se-á em
seção plenária, ordinariamente, duas (02) vezes ao ano, em Encontro Regional,
preferencialmente, nos meses de maio e agosto (meses que antecedem o Encontro
Estadual do FETSuas-SP) e extraordinariamente sempre que convocado pela
Coordenação, por pelo menos dois representantes de entidades e/ou por no mínimo
10 membros atuantes do ForttSuas-RF.
5.1.1 - Entenda-se por
atuante, as pessoas que participaram das últimas três atividades do Fórum
Regional.
5.2 Além dos Encontros
Regionais no ano, o Fórum deve lançar mão de outras atividades para promover e
fomentar o debate sobre temas de pertinência do trabalho e da luta das
trabalhadoras(es) do SUAS, tais como oficinas, rodas de conversa, debates,
reuniões descentralizadas, entre outras.
5.3. A plenária do Fórum se
constitui em instância máxima de deliberação;
5.4. O quórum para iniciar a
plenária e deliberar é de no mínimo 10 membros atuantes, conforme item 5.1.1;
5.5. As deliberações serão
consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o grupo do
correio eletrônico (e-mail) do ForttSuas-RF (forttsuas.rf@gmail.com) e publicadas
no Blog a ser criado.
6.
A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:
6.1. A coordenação executiva
será composta por membros eleitos em seção plenária, podendo ser: a) até 2
(dois) representantes municipais (pessoa física): 01 (um) da rede pública e 01
(um) da rede privada; b) 01 (um) representante por entidade de
trabalhadoras(es) do SUAS (pessoa jurídica) presente na plenária. c) as
representações poderão apresentar para apreciação da plenária seus respectivos
suplentes;
6.2. Seus membros serão
eleitos para mandatos de dois anos.
6.3. O(A) coordenador(a), coordenador(a)
adjunto(a), secretário(a) e secretário(a) adjunto(a) serão definidos na
primeira reunião da coordenação executiva, com mandato de dois anos, sendo
permitida uma única recondução para mais dois anos.
6.4.
O(A) Coordenador(a) terá como atribuições:
6.4.1. Mobilizar as
entidades e membros que compõem o Fórum, de forma que participem efetivamente
das mobilizações e reuniões convocadas;
6.4.2. Encaminhar as
deliberações da plenária;
6.4.3. Realizar as tarefas
relativas à coordenação das atividades programadas pela plenária.
6.5.
O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) terá como atribuições:
6.5.1. Apoiar e auxiliar o/a
Coordenador/a;
6.5.2 Produzir e alimentar
site/blog do Fórum;
6.5.3. Substituir o(a)
Coordenador(a) quando da sua ausência.
6.6.
O(A) Secretário(a) terá como atribuições:
6.6.1. Convocar as reuniões
do Fórum;
6.6.2. Organizar as pautas
das reuniões presenciais do Fórum;
6.6.3. Enviar os documentos
que subsidiem os debates do Fórum;
6.6.4. Produzir e
encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das reuniões presenciais do
Fórum.
6.7.
O(A) secretário(a) adjunto(a) substituirá o secretário em sua ausência.
6.8. A coordenação executiva
se reunirá mensalmente no primeiro sábado do mês (a coordenação eleita definirá
o melhor dia e horário), em reuniões abertas, onde será sempre buscado
encaminhamentos de consenso e, não o sendo possível, só terão direito a voto os
membros da coordenação.
6.8.1. A plenária regional
substituirá o membro que faltar injustificadamente a três (03) reuniões
consecutivas e/ou alternadamente a cinco (05) reuniões da Coordenação durante o
ano.
6.9. As entidades para
lançarem candidatos a conselheiros nos Conselhos Municipais - CMAS e ao
Conselho Estadual - CONSEAS-SP com apoio do ForttSuas-RF, deverão ter
participado de 50% das reuniões do ForttSuas-RF nos últimos 12 meses.
6.10 As(os) conselheiras(os)
eleitas(os) para os Conselhos Municipais, indicados com apoio do ForttSuas-RF,
poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão plenária do Fórum.
6.11. A indicação de
representantes do ForttSuas-RF para as comissões e/ou grupos de trabalho nos
Conselhos Municipais serão indicados pela plenária ou ad referendum pela
Coordenação.
6.12. Para representar o
ForttSuas-RF em comissões e/ou grupos de trabalho dos Conselhos Municipais,
poderão ser indicados nomes pelas entidades participantes do Fórum, desde que
apresentados e aprovados pela plenária ou ad referendum pela Coordenação.
6.13. Os representantes nas
comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao Fórum sobre o andamento
da respectiva comissão, sempre na forma de relatórios por escrito e quando
possível com presença nas reuniões do Fórum.
6.14. As vagas de
representação dos(as) trabalhadores(as) nos Conselhos Municipais devem ser
debatidas no Fórum e as indicações devem ser referendadas pelo mesmo. 6.15. Os
conselheiros deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso
no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão
colocado nos Conselhos Municipais, nas suas Comissões, Conferências, etc. Os
conselheiros representam todas as profissões e ocupações da área de Assistência
Social e devem sempre colocar nos debates a defesa de todas as categorias
profissionais referenciadas no SUAS.
7.
A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:
7.1. As postagens por
correio, meios eletrônicos e fax do Fórum serão de responsabilidade das entidades
de trabalhadores(as) e membros que elegeram os(as) representantes que estão na
Coordenação e Secretaria do Fórum;
7.2. As passagens e
hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para o Fórum que não
residirem na cidade do evento, serão custeadas pelas organizações de
trabalhadores(as) e membros participantes do Fórum por meio de cotização;
7.3. A participação e ou
organização do Fórum em Conferências, Plenárias de Assistência Social, reuniões
do Fórum Nacional de Assistência Social – FNTSUAS, bem como confecção de
boletins, serão cotizadas entre as entidades de trabalhadores(as) e membros
participantes do Fórum.
8.
Disposições Finais:
8.1. A Carta de Princípios e
Funcionamento do Fórum poderá ser reformulada a partir da solicitação de
qualquer entidade e/ou, no mínimo, 10 membros do Fórum, mantendo-se um prazo de
seis meses antes do processo eleitoral para os Conselhos Municipais de
Assistência Social - CMAS e posterior apreciação e deliberação de plenária.
8.2. A carta de princípios e
funcionamento do Fórum poderá também ser reformulada a qualquer momento, quando
convocada por 2/3 das entidades de trabalhadoras(es) e no mínimo 10 membros
participantes do Fórum, por documento escrito dirigido à coordenação do Fórum,
e pela Plenária do Fórum.
FÓRUM DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REGIÃO DE FRANCA
FORTTSUAS-RF
Coordenação biênio 2016/2018
Aline
Lima da Silva - Assistente Social - Patrocínio Paulista
(Secretária).
Carmen
Sílvia Mendes - Assistente Social - Franca.
Daniela
Junqueira Palhares - Psicóloga - Franca (Secretária Adjunta).
Élica
Batista dos Santos - Estudante de Serviço Social - Franca.
Gervison
Marcos Melão Monteiro - Sociólogo - Franca (Coordenador).
Luis
Fernando Nascimento - Sind. Servidores de Franca e Região -
Franca.
Mariângela
C. S. Ribeiro - Assistente Social - Patrocínio Paulista.
Óiter
Cassiano Marques - Psicólogo - Franca (Coordenador Adjunto).
Raquel
de Oliveira Souza Cipriano - Estudante de Terapia Ocupacional -
Batatais.
Richeli
Santos Alves - Psicóloga - Franca.
Sanai
Daniela dos Santos Freiria - Assistente Social - Patrocínio
Paulista.
Tamara
dos Santos Oliveira - Estudante de Serviço Social - Franca.
Walkiria
Fernanda de Oliveira - Assistente Social - Franca.
CONTATOS FORTTSUS-RF
E-mail:
forttsuas.rf@gmail.com
Facebook:
https://www.facebook.com/forttsuasrf/
[1] Aramina,
Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã,
Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia,
Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales
Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.