FÓRUM DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA REGIÃO DE FRANCA.
ForttSuas-RF
CARTA DE PRINCÍPIOS E FUNCIONAMENTO DO FORTTSUAS-RF.
Instituído em 18 de junho de 2016.
O Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social da Região
de Franca (ForttSuas-RF) é um Fórum regional, que contempla os vinte e três municípios
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referenciados pela Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca - Drads
Franca, de carácter permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em
suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras(es) ligadas a assistência social
com personalidade jurídica, movimentos sociais vinculados, ou pessoas físicas trabalhadoras do
SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) democrático, participativo, com financiamento específico e controle
social, e de discussão democrática sobre questões pautadas no Fórum Nacional dos
Trabalhadores do SUAS FNTSUAS, Fórum Estadual de Trabalhadoras(es) do SUAS de São
Paulo - FetSuas-SP e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional,
Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do Fórum nos
Conselhos de Assistência Social.
1. O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:
1.1. Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de
classe, sem opressão de raça/etnia, gênero e sem discriminação de cunho religioso, orientação
sexual, ou qualquer outra forma;
1.2. Afirmação da identidade de Trabalhador(a) do SUAS como classe trabalhadora e como
protagonista na qualificação da Política de Assistência social;
1.3. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal referente à política de Assistência
Social;
1.4. Defesa do Sistema Único de Assistência Social, Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a
legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei nº. 8.742/93 (LOAS); Resolução nº.
145/2004 (Política Nacional de Assistência Social-PNAS); Resolução nº. 33/2012 (Norma
Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS); Resolução nº. 269/2006 (Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social - NOB RH/SUAS); Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109/2009, dentre outras;
2. O Fórum tem como objetivos:
2.1. Defender e lutar pela garantia e ampliação dos direitos de trabalhadoras(es) do SUAS;
2.2. Articular e mobilizar as trabalhadoras(es) que atuam em entidades públicas e privadas na
defesa da política pública de assistência social, e do SUAS;
2.3. Articular, mobilizar e orientar a representação de trabalhadoras(es) nos conselhos de
abrangência do ForttSuas-RF, contribuindo para a discussão e avanços na política de Assistência
Social;
2.4. Articular e mobilizar entidades que atuam no SUAS;
2.5. Mobilizar e subsidiar a implantação e a manutenção, nos âmbitos estadual e municipais, de
Mesas Permanentes de Negociação do SUAS e a implantação de Planos de Cargos, Carreiras e
Salários, próprios da assistência social;
2.6. Lutar por recursos públicos para capacitação e supervisão técnica de trabalhadoras(es) do
SUAS;
2.7. Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo,
5% dos recursos para a assistência social;
2.8. Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública, não
contributiva;
2.9. Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes, sobre condições precárias de
trabalho no SUAS;
2.10. Apoiar e fomentar o surgimento de Fóruns Municipais e ou Regionais de Trabalhadores do
SUAS;
2.11. Articular com os Fóruns Regionais e Municipais dos Trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social e com os demais Fóruns de Assistência para construção de agenda comum;
2.12. Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução das políticas estadual e
municipais de Assistência Social.
3. O ForttSuas-RF é composto por:
3.1. Entidades de representação regional e municipais das diversas profissões que atuam no
campo da formulação, execução, avaliação e monitoramento da política de assistência social2;
3.2. Trabalhadoras(es) do SUAS;
3.3. Pesquisadoras(es) e estudantes da área.
Parágrafo Único - Todas referendadas nos encontros (plenárias).
4. Atribuições de trabalhadoras(es) que compõem o Fórum:
4.1. Participar das discussões, encaminhando sugestões e propostas;
4.2. Participar, quando possível, das reuniões dos Conselhos Municipais de Assistência Social
dos municípios que compõem a Região de Franca, subsidiando e dando suporte aos conselheiros
representantes de trabalhadoras(es), titulares e suplentes;
4.3. Participar das atividades promovidas pelo FORTTSUAS-RF, do Fórum Estadual de
Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS - FETSuas-SP e do Fórum Nacional de Trabalhadores
do SUAS - FNTSUAS quando referendado;
4.4. Realizar o planejamento anual, incluindo atividades de interesse geral de trabalhadoras(es)
do SUAS.
4.5. Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto;
4.6. Requerer, se necessário, junto à Coordenação, a Convocação Extraordinária de Plenária
Geral.
5. A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:
5.1. O Fórum reunir-se-á em seção plenária, ordinariamente, duas (02) vezes ao ano em
Encontro Regional, preferencialmente, nos meses de maio e agosto (meses que antecedem o
Encontro Estadual do FETSuas-SP) e extraordinariamente sempre que convocado pela
Coordenação e/ou cinco (05) membros do ForttSuas-RF.
5.2. Além dos Encontros Regionais no ano, o Fórum deve lançar mão de outras atividades para
promover e fomentar o debate sobre temas de pertinência do trabalho e da luta das
trabalhadoras(es) do SUAS, tais como oficinas, rodas de conversa, debates, reuniões
descentralizadas, entre outras.
5.3. A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação;
5.4. O quórum para iniciar a plenária e deliberar é de no mínimo 10 membros;
5.5. As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o
grupo do correio eletrônico (e-mail) do ForttSuas-RF (forttsuas.rf@gmail.com) e publicadas no
Blog e página do Facebook.
6. A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:
6.1. A coordenação executiva será composta por membros eleitos em seção plenária de acordo
com o porte do município, sendo:
a) Quinze (15) municípios de Pequeno Porte I: um (01) representante titular e suplente por
município;
b) Seis (06) municípios de Pequeno Porte II: dois (02) representantes titulares e suplentes por
município;
c) Um (01) município de Médio Porte: três (03) representantes titulares e suplentes;
d) Um (01) município de Grande Porte: seis (06) representantes titulares e suplentes;
e) 01 (um) representante e suplente por entidade de trabalhadoras(es) do SUAS, conforme Item
3.1, presente na plenária;
f) As vagas não ocupadas por um dado município ficarão disponíveis para indicação da plenária.
6.2. Seus membros serão eleitos para mandatos de dois anos.
6.3. A(O) coordenadora/coordenador, coordenadora/coordenador adjunta(o), secretária(o),
secretária(o) adjunta(o) e tesoureira(o) e tesoureira(o) adjunta(o) serão definidos na primeira
reunião da coordenação executiva, com mandato de dois anos, sendo permitida uma única
recondução para mais dois anos.
7. A(O) Coordenadora/Coordenador terá como atribuições:
7.1. Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum, de forma que participem
efetivamente das mobilizações e reuniões convocadas;
7.2. Encaminhar as deliberações da plenária;
7.3. Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pela plenária.
8. A(O) Coordenadora/Coordenador Adjunta(o) terá como atribuições:
8.1. Apoiar e auxiliar a(o) Coordenadora/Coordenador;
8.2. Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
8.3. Substituir a(o) Coordenadora/Coordenador quando da sua ausência.
9. A(O) Secretária(o) terá como atribuições:
9.1. Convocar as reuniões do ForttSuas-RF;
9.2. Organizar as pautas das reuniões presenciais;
9.3. Enviar os documentos que subsidiem os debates;
9.4. Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das reuniões presenciais.
10. A(O) Secretária(o) Adjunta(o) substituirá o Secretário em sua ausência.
11. A(O) tesoureira(o) terá como atribuições:
11.1. Planejar formas de arrecadação para constituição de fundo de custeio;
11.2. Controle financeiro dos recursos e prestação de contas.
12. A(O) tesoureira(o) adjunta(o) terá como atribuições:
12.1. Apoiar e auxiliar a(o) tesoureira(o);
12.2. Substituir a(o) tesoureira(o) quando da sua ausência.
13. A coordenação executiva se reunirá mensalmente em reuniões abertas, onde será sempre
buscado encaminhamentos de consenso e, não sendo possível, só terá direito a voto os membros
da coordenação.
13.1. A coordenação eleita definirá o melhor dia e horário das reuniões;
13.2. A coordenação convocará reuniões extraordinárias para deliberações que requeiram sigilo.
13.3. A plenária regional substituirá o membro que faltar injustificadamente a três (03) reuniões
consecutivas e/ou alternadamente a cinco (05) reuniões da coordenação durante o ano.
13.4. As entidades para lançarem candidatos a conselheiros nos Conselhos Municipais - CMAS e
ao Conselho Estadual - CONSEAS-SP com apoio do ForttSuas-RF, deverão ter participado de
50% das reuniões do ForttSuas-RF nos últimos 12 meses.
13.5. As vagas de representação das(os) trabalhadoras(es) nos Conselhos Municipais devem ser
debatidas no Fórum e as indicações devem ser referendadas pelo mesmo.
13.6. As(Os) conselheiras(os) deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso
no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão colocado nos
Conselhos Municipais, nas suas Comissões, Conferências, etc. As(Os) conselheiras(os)
representam todas as profissões e ocupações que atuam na Assistência Social e devem sempre
colocar nos debates a defesa de todas as categorias profissionais referenciadas no SUAS.
13.7. As(os) conselheiras(os) eleitas(os) para os Conselhos Municipais, indicados pelo ForttSuas-
RF, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão plenária do Fórum.
13.8. A indicação de representantes do ForttSuas-RF para as comissões e/ou grupos de trabalho
nos Conselhos Municipais serão indicados pela plenária ou ad referendum pela Coordenação.
13.9. Para representar o ForttSuas-RF em comissões e/ou grupos de trabalho dos Conselhos
Municipais, poderão ser indicados nomes pelas entidades participantes do Fórum, desde que
apresentados e aprovados pela plenária ou ad referendum pela Coordenação.
13.10. Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao Fórum sobre
o andamento da respectiva comissão, sempre na forma de relatórios por escrito e quando
possível com presença nas reuniões do Fórum.
14. O custeio do Fórum funcionará da seguinte maneira:
14.1. As postagens por correio e meios eletrônicos do Fórum serão de responsabilidade das
entidades de trabalhadores(as) e membros do Forttsuas-RF.
14.2. As passagens e hospedagens de painelistas ou convidados para o Fórum que não residirem
na cidade do evento, serão custeadas pelas organizações de trabalhadoras(es) e membros
participantes do Fórum por meio de cotização;
14.3. A participação e ou organização do Fórum em conferências, plenárias, reuniões do Fórum
Nacional e Estadual de Assistência Social – FNTSUAS/FETSUAS-SP, bem como a confecção de
boletins, serão cotizadas entre as entidades de trabalhadoras(es) e membros participantes do
Fórum.
15. Disposições Finais:
15.1. A Carta de Princípios e Funcionamento do Fórum só poderá ser reformulada nos Encontros
Regionais em plenária.
15.2. Os casos omissos serão deliberados pela coordenação.
1 Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.
2 Associações, sindicatos, federações, conselhos de classe.
Coordenação biênio 2018/2020
Coordenadora: Ana Paula Pinto Marafiga Ribeiro
Coordenadora Adjunta: Roscicler Lemos da Silva
Secretária: Graziela Donizetti do Reis
Secretária Adjunta: Aline Lima da Silva
Tesoureira: Adrian Cristina Junqueira Rodrigues
Tesoureira Adjunta: Letícia Basílio de Freitas
Demais Membros:
Elaine C. Estevam
Gervison Marcos Melão Monteiro
Júlia Carolina Moreira da Silva
Óiter Cassiano Marques
Petula Marcelino da Silva Santos
Rossane Satorato Bernadino
Simone Martins Ramos
Stella Máris Fernandes Santos de Souza.
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