NOTA
PÚBLICA EM DEFESA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PARA QUEM DELA NECESSITAR!
O
Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da
Região de Franca (FORTTSUAS-RF), em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS/Franca) e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de
Franca e Região (SINDSERV-Franca),
Considerando a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 07/12/1993;
Considerando a
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH –
SUAS);
Considerando a
Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência
definida pela NOB/RH – SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível
superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções
essenciais de gestão do SUAS;
Considerando a
Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e
as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), em consonância com a NOB/RH - SUAS;
Considerando o Processo
Administrativo nº 002044, ano 2018, requerente Secretaria Municipal de Ação
Social, que trata sobre a contratação de Assistentes Sociais através do
concurso público;
Considerando o ofício
do Conselho Municipal de Assistência Social de Franca - CMAS nº 11/2018
referente à recomposição das equipes de Referências das Unidades Estatais e
demais setores públicos da Política Municipal de Assistência Social (CRAS,
CREAS, Centro Pop, UNICAD, etc);
Considerando o Processo
Administrativo nº 2018/013091, de 09/03/2018, com assunto 1587 - Recomposição
das Equipes de Referência das Unidades Estatais vinculadas ao SUAS do município
de Franca, que versa sobre o Plano de Providências;
E considerando ainda a
Homologação do Concurso Público da Prefeitura de Franca nº 01/2018.
Defende a
contratação imediata de servidoras/es para as Unidades Estatais e setores
públicos do SUAS de Franca, mediante Concurso Público, para sanar a grave
defasagem de profissionais que precariza a oferta dos serviços públicos e limita
o acesso da população ao direito à Política de Assistência Social.
O direito
à assistência social é direito público assegurado pela Constituição Federal da
República, concretizado pela Lei Orgânica da Assistência Social e consolidado pelas
Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social.
Na assistência
social, para a consecução de seus fins, deve-se haver investimento nos recursos
humanos, no pagamento de servidores e em sua capacitação. O alcance dessa
política pública, seja na implementação e sua efetivação, somente é possível
com o número de profissionais suficientes em relação ao número de famílias e
indivíduos referenciados, ao tipo de atendimento e às aquisições que devem ser
garantidas, conforme estabelecido pelas normativas.
Por
fim, como partícipes do controle social da Política Pública de Assistência
Social, defendemos o acesso de toda a população que dela necessitar, aos
benefícios e serviços ofertados com qualidade e eficiência.
Franca, 18 de outubro de 2018.
FORTTSUAS-RF
CMAS/FRANCA SINDSERV-FRANCA
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